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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Os mais buscados de 2010

1. Copa do Mundo: o evento mais aguardado do futebol mundial teve sua décima edição sediada na África do Sul e durou exatamente um mês. Entre os dias 11 de junho e 11 de julho, o mundo inteiro pode assistir as partidas de trinta e duas seleções nacionais.

Fora dos campos, diferentes personagens foram protagonistas e agitaram as buscas: a musa paraguaia Larissa Riquelme, a bola oficial Jabulani, as barulhentas vuvuzelas, a polêmica escalação de Dunga, o Polvo Paul, a jornalista Sara Carbonero, o azar de Mick Jagger e a derrota de Maradona com a Seleção Argentina.

2. Eleições: pela primeira vez com duas mulheres concorrendo ao cargo de presidente do Brasil, as eleições deste ano foram conduzidas por campanhas em que temas morais e religiosos ofuscaram propostas concretas sobre temas importantes à nação. Aqueles que achavam que a candidata petista Dilma Rousseff ganharia fácil foram surpreendidos pelo sucesso de Marina Silva.

Na primeira etapa da eleição, Dilma venceu em 18 Estados, Serra levou em oito, e Marina foi a mais votada no Distrito Federal. Já no segundo turno, a petista foi vitoriosa em 15 Estados e no Distrito Federal, com o tucano vencendo em 11 Estados. A primeira presidente da história brasileira foi eleita com 56,05% dos votos válidos, em um segundo turno acirrado e em que o número de abstenções superou os 20 milhões.

3. Goleiro Bruno: O goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, é considerado suspeito pela polícia pelo sumiço de Eliza Samudio, com quem manteve um relacionamento extraconjugal. Ela está desaparecida desde 4 de junho, quando deixou um hotel na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, onde estava hospedada, e foi para o sítio do atleta, em Belo Horizonte. Eliza viajou para o local com o filho de quatro meses, que seria fruto da relação com Bruno. Segundo testemunhas, Eliza teria ido ao sítio do jogador para tentar chegar a um acordo sobre a briga na Justiça a respeito do reconhecimento do filho.

No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias de que a mulher havia sido espancada e morta no sítio. A informação anônima dizia ainda que o bebê de quatro meses estava na propriedade. O goleiro e mais oito acusados do crime tiveram prisão preventiva decretada no dia 5 de agosto.

4. Lady Gaga: A cantora recebeu oito trofeus das 13 indicações que recebeu no VMA e também brilhou na premiação da MTV europeia (EMA): ela concorria a cinco troféus e desta vez recebeu três (melhor música com "Bad Romance", melhor cantora e melhor pop).

No Grammy, ela foi premiada como Melhor Álbum Dance com "The Fame". Em outubro ela se tornou a primeira artista a obter mais de um bilhão de visualizações de seus vídeos no Youtube.

5. Mineiros Chilenos: 33 mineiros sobreviveram 70 dias soterrados a quase 700 metros de profundidade na Mina San Jose, no norte do Chile. O grupo ficou preso depois de um desabamento e se tornou motivo de comoção mundial.

O esforço de todos os envolvidos fez com que o ritmo acelerado permitisse a retirada de todos os mineiros em menos de um dia. O resgate emocionou o mundo e foi acompanhado de perto por familiares, autoridades religiosas e políticas e foi transmitido de maneira ininterrupta em diversos países.

6. Justin Bieber: o astro teen foi destaque durante todo ano. Sabrina Sato fez uma entrevista com o cantor para o 'Pânico' que virou o vídeo mais visto no YouTube Brasil durante um dia inteiro. No Twitter ele é rei: além dos mais de 6 milhões de seguidores, um estudo revelou que o garoto teve nada menos do que 294.205 retweets só em agosto.

Nas premiações ele também foi destaque. Ganhou o prêmio de "Novo artista" e ainda fez uma apresentação que deu o que falar no MTV Video Music Awards. Na versão européia do evento ele foi o apresentador digital e ganhou foi eleito o Melhor Artista Pusht e Melhor Artista Masculino. Seu álbum My World 2.0 ganhou disco de platina em menos de dois meses de lançamento e seus vídeos entraram na disputa com Lady Gaga pela posição de vídeo mais assistido de todos os tempos no YouTube.

7. São Luiz do Paraitinga: Um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos do Estado de São Paulo foi destruído pelas águas que inundaram a cidade de São Luís do Paraitinga. Dos quase cem prédios históricos tombados pelo Condephaat, pelo menos 80 foram atingidos.

Destes, segundo o órgão, dez estão destruídos, incluindo a Igreja Matriz, de aproximadamente 200 anos, a Igreja das Mercês, datada do século 17 e Antiga Escola Colonial.Muitos grupos voluntários se uniram para ajudar a reconstrução da cidade e quase 11 meses depois da enchente a Igreja Matriz vai voltar a ser palco de uma missa.

8. iPad: No primeiro dia do lançamento do novo ‘brinquedinho’ da Apple nos Estados Unidos a empresa vendeu mais de 300 mil unidades, incluindo as entregas das pré-encomendas. Os usuários do tablet também fizeram download de aproximadamente 1 milhão de aplicativos disponibilizados pela App Store.

O iPad tem tela de 9,7 polegadas sensível a toques, teclado touchscreen e permite navegação na web (com visualização de e-mail, fotos e vídeos, inclusive canais de TV e a versão em alta definição do YouTube). O portátil oferece ainda ferramenta de mapas, de leitor de livros digitais e cumpre a função de iPod.

9. Julgamento dos Nardoni: O primeiro dia de julgamento do casal ocorreu em 22 de março, cerca de dois anos após a morte de Isabella. Após cinco dias de julgamento, o juiz fez um pronunciamento transmitido por diversas redes de televisão ao vivo.

O júri considerou o casal culpado por homicídio triplamente qualificado (pela menina ter sido asfixiada de maneira cruel, sem chance de defesa, por estar inconsciente ao cair da janela, e por alteração do local do crime) e fraude processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos e 8 meses, em regime fechado.

10. Santos: o time da Vila Belmiro foi destaque durante o primeiro semestre do ano. Com uma equipe formada pelos Meninos da Vila, Neymar, Paulo Henrique Ganso, André, Wesley, o goleiro Rafael. O time contou também com a volta de Robinho e outros jogadores que contribuíram para a conquista do Campeonato Paulista e da Copa do Brasil.

A nova admninstração faz questão de lutar pela permanência de Neymar, que recusou uma oferta milionária de transferencia ao futebol inglês. Já no segundo semestre, com perdas de jogadores importantes, o Santos deixou de lado o sonho da triplíce coroa e não teve sucesso no Campeonato Brasileiro.

Fonte YahooBrasil Notícias

Réu é condenado a 41 anos de prisão por homicídio

TJ-MT - 1/12/2010

Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125km a nordeste de Cuiabá), presidido pela juíza Cristiane Padim da Silva, condenou o réu Antônio Ribeiro da Costa a 41 anos de prisão pela prática de homicídio duplamente qualificado contra o policial civil Orlando da Silveira e por três tentativas de homicídio qualificado, além de duas violações de domicílio e resistência à prisão. As outras três vítimas, Márcio Mario Correa da Silva, Márcia Sueli Picanço Banhos e Aurizeth Gomes Mariano, também eram policiais civis. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Pelos outros crimes, ele foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial semi-aberto, devendo a reprimenda de reclusão ser cumprida primeiro.


O fato ocorreu em 28 de maio de 2009 e causou grande repercussão local. Conforme os autos, o acusado, que estaria embriagado e teria invadido uma residência, foi detido por policiais militares e levado para a Delegacia de Polícia de Confresa (1.160 km a nordeste). Em dado momento os policiais civis entraram na cela para algemar o acusado, que estava se debatendo nas grades. Quando adentraram, foram surpreendidos pelo acusado, que tinha em seu poder um canivete. O réu, que trabalhava em um frigorífico e tinha habilidade com facas, desferiu golpes nas vítimas, levando à óbito um dos policiais e deixando várias seqüelas nos demais, que só não vieram a falecer por terem recebido socorro médico.

Ainda segundo os autos, após desferir os golpes nas vítimas, o acusado fugiu da delegacia, sendo seguido por outra policial civil até uma casa, onde se escondeu. Ao receber voz de prisão, o acusado partiu em direção à policial com o canivete, momento que foi contido com um tiro de pistola que acertou sua perna.

A sessão de julgamento do réu durou cerca de 12 horas, sendo o acusado, hoje com 39 anos de idade, condenado a 41 anos de prisão em regime inicial fechado, em virtude do homicídio de um policial civil e de tentativa de assassinato de outros três. À juíza Cristiane Padim da Silva coube aplicar a pena ao acusado, após os jurados votarem as sete séries de quesitos.



Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Nova lei do agravo entra em vigor nesta quinta-feira, dia 9

STF - 8/12/2010

Entra em vigor nesta quinta-feira (9) a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento.

No STF, essa classe processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do próprio STF.

Com a nova sistemática legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Deverá ser apresentado nos autos já existentes, o que dispensará a necessidade de se tirar cópias de todo o processo (para instrumentalizá-lo). O processamento eletrônico dos recursos extraordinários e dos agravos também foi fundamental para mudar essa realidade.

Impacto

No STF, antes mesmo de sua entrada em vigor, o impacto da nova lei já foi dimensionado. De acordo com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a nova lei trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos, tornando mais racional a administração da Justiça.

É importante esclarecer o alcance da mudança. O agravo subirá ao Tribunal nos próprios autos do processo principal, o que significa que não haverá necessidade de formação do instrumento - que nada mais é do que um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa, ressaltou Peluso.

Somente na Secretaria Judiciária do STF, há 60 funcionários para trabalhar, exclusivamente, no processamento dos agravos de instrumento. Na maioria dos gabinetes de ministros também há equipes que se dedicam exclusivamente a verificar a regularidade dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá se dedicar a outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.

A nova lei também terá um impacto ambiental. Isso porque, como o procedimento de formar o instrumento se resume a providenciar um conjunto de cópias do processo original. Se o agravo é provido, o tribunal superior determina a remessa dos autos principais e toda esta papelada torna-se desnecessária. Em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte consumiram 20 milhões de folhas de papel.

Entre os advogados, é grande a expectativa com a nova legislação processual. Isso porque, muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, os agravos foram desprovidos por falta de peças.

A nova lei e a Repercussão Geral

Na prática, a nova sistemática processual do agravo obedecerá as limitações impostas ao recurso extraordinário no tocante è repercussão geral. A repercussão geral é um mecanismo de filtro processual pelo qual os ministros do Supremo Tribunal Federal selecionam os recursos que serão objeto de deliberação pelo Plenário. Para que seja analisada, é preciso que a questão tratada nos autos tenha relevância jurídica, política, econômica ou social.

Quando um assunto tem repercussão geral reconhecida - procedimento que ocorre por meio de deliberação dos ministros no chamado Plenário Virtual - todos os recursos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados nas instâncias de origem, ou seja, ficam suspensos até que o Plenário do STF delibere sobre a questão. Quando isso ocorre, a decisão do STF deve ser aplicada a todos os recursos sobrestados. O filtro processual já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos ministros da Suprema Corte.

Da mesma forma que o recurso extraordinário atualmente, o agravo somente será cabível quando os autos versarem sobre tema inédito, cuja repercussão geral ainda não tenha sido apreciada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer em poucos casos. Se o tema já estiver com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, o agravo não será cabível, devendo seguir a mesma sistemática do recurso extraordinário.

Nova classe processual

Na última sessão administrativa do STF, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010).

Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal.

Fonte: Jurisway

Motorista com mais de 60 anos poderá ser isento de pedágio

Câmara dos Deputados - 19/11/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6886/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que isenta do pagamento de pedágio nas rodovias federais o motorista com idade superior a 60 anos que esteja dirigindo o seu próprio carro.

O autor observa que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) assegurou aos maiores de 60 anos direitos como a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, mas não beneficiou os que trafegam pelas estradas federais. O projeto, segundo ele, assegura aos idosos um tratamento digno à sua idade.

Tramitação
O projeto tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 4251/01, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que isenta do pagamento de pedágio nas rodovias federais os veículos de pessoas com deficiência física. A proposta já foi aprovada pelas comissões de Viação e Tansportes; e de Seguridade Social e Família e anda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário.

Como a apensaçãoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. foi posterior à análise da primeira proposta em duas comissões, o PL 6886 deverá receber parecer oral dessas comissões no plenário.



Íntegra da proposta:PL 6886/2010
Extraido Jurisway