Ivone Gramosa : Socializar para crescimento intelectual
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domingo, 27 de maio de 2012
quinta-feira, 21 de abril de 2011
sábado, 26 de fevereiro de 2011
sábado, 22 de janeiro de 2011
Em sede de ação penal privada, é possível a transação penal e a suspensão condicional do processo?
Elaborado em 09/2010.
Por: Márcio Ferreira Rodrigues Pereira
Extraído: Boletim Diário
Jus Navigandi - http://jus.uol.com.br/revista/texto/18318%3E.
Por: Márcio Ferreira Rodrigues Pereira
Extraído: Boletim Diário
Jus Navigandi - http://jus.uol.com.br/revista/texto/18318%3E.
Os arts. 76 e 89 da L. 9.099/95 que tratam, respectivamente, da transação penal e da suspensão condicional do processo nada mencionam a esse respeito, senão vejamos:
Art. 76: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Art. 89: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Pelo contrário, os dispositivos em questão parecem deixar claro que o cabimento da transação e da suspensão restringe-se apenas aos crimes de ação penal pública (condicionada ou incondicionada).
Apesar disso, determinado setor da doutrina, com o qual nos alinhamos, defende a possibilidade de aplicação destes institutos despenalizadores também à ação penal privada. Nesta sentido: Eugênio Pacelli de Oliveira [01], Ada Pellegrini Grinover, Gomes Filho, Scarance e Luiz Flávio Gomes [02]. Afirmam estes últimos:
Acima de preciosismos lingüísticos, está o interesse maior na efetiva realização de uma política criminal alternativa, assim como o interesse do próprio acusado de valer-se, querendo, dessa resposta estatal alternativa.
No que diz respeito à transação penal, sustentam, por exemplo, os autores que acabamos de citar [03] que a vítima, além do tradicional interesse na reparação civil do delito, teria também interesse na punição do agente [04].
A vítima, que viu frustrado o acordo civil do art. 74, quase certamente oferecerá a queixa, se nenhuma outra alternativa lhe for oferecida. Mas, se pode o mais, por que não poderia o menos? Talvez sua satisfação, no âmbito penal se reduza à imposição imediata de uma pena restritiva de direitos ou multa, e não se vêem razões válidas para obstar-se-lhe a via da transação que, se aceita pelo autuado, será mais benéfica também para este.
Pertinente à suspensão condicional do processo, os mesmos autores, mudando opinião pretérita, passaram a ser favoráveis também à possibilidade deste instituto no âmbito da ação penal privada [05]. O argumento aqui, dentre outros, segue a mesma linha do que foi dito acima, isto é, quem pode o mais pode o menos. Assim, sendo facultado ao querelante o oferecimento de queixa, ou mesmo a concessão de perdão ao autor do fato, não faria sentido obstaculizar-lhe uma solução alternativa do litígio, como a suspensão condicional do processo [06].
Destaque-se que, no STJ, há entendimento pacífico a respeito do cabimento desses institutos (transação e suspensão) na esfera da ação penal privada.
STJ (HC 13337/RJ julgado em 15/05/2001): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI Nº 9.099/95. AÇÃO PENAL PRIVADA. A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada. (Precedentes).
STJ. CORTE ESPECIAL (Apn 390/DF julgado em 01/06/2005): Tratando-se de delito que se apura mediante ação penal privada, a proposta de transação penal deve ser feita pelo querelante. (Precedentes do STJ).
STJ (HC 60933/DF julgado em 20/05/2008): "A Lei nº 9.099/95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada, sendo que a legitimidade para o oferecimento da proposta é do querelante" (APN 390/DF, Rel. Min. FELIX FISCHER, Corte Especial, DJ 10/4/06) .
Há que se frisar, porém, que considerável setor da doutrina é contrário à possibilidade de aplicação da transação penal e da suspensão condicional do processo à ação penal privada. Assim entendendo estão, por exemplo: Cezar Roberto Bitencourt [07], Julio Fabbrini Mirabete [08], Marcelus Polastri Lima [09] e Rômulo de Andrade Moreira [10].
Os argumentos dessa corrente escoram-se, basicamente, em dois pontos fundamentais: ausência de previsão legal e o fato da vítima, no processo penal brasileiro, não ter interesse na aplicação de uma pena ao autor do fato, mas apenas na reparação civil do dano.
Ademais, advertem esses autores que, na ação penal privada, em razão dos princípios da oportunidade e disponibilidade, o ofendido já possui um amplo leque de possibilidades que lhe permitem renunciar ao direito de queixa (renúncia, decadência) ou mesmo desistir da ação ofertada (perdão, perempção), sendo-lhe, portanto, desnecessária a transação e a suspensão [11]. Marcelus Polastri Lima [12] afirma:
Ora, a vítima não tem interesse na aplicação da pena, pois [...] tal interesse é do Estado [...]. Caso a parte privada queira beneficiar o agente, o fará mediante renúncia ou perdão, já que vigora aqui o princípio da oportunidade em toda a sua extensão.
Nessa mesma linha, já decidiu também o extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. Conferir o seguinte aresto: TACRSP Ac. 062768-SP de 08/08/1996.
Por fim, não poderíamos deixar de destacar a posição do STF sobre o tema.
No que tange à possibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo à ação penal privada, o Pretório Excelso, alterando entendimento anterior (ver: STF HC 81720/SP julgado em 26/03/2002), que era pela possibilidade de aplicação do art. 89 da L. 9.099/95 a casos de ação penal privada, sustenta, atualmente, a inadmissibilidade do instituo nessas situações.
STF (HC 83412/GO julgado em 03/08/2004): Suspensão condicional do processo: inadmissibilidade. Prevalece na jurisprudência a impertinência à ação penal privada do instituto da suspensão condicional do processo [13].
Pertinente à possibilidade de aplicação da transação penal à ação penal privada, não localizamos qualquer julgado específico tratando da matéria na Corte Suprema.
________________________________________Notas
1. Curso de Processo Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, pp. 585-586.
2. Juizados Especiais Criminais. 4 ed. São Paulo: RT, 2002, p. 269.
3. Juizados Especiais Criminais. 4 ed. São Paulo: RT, 2002, pp. 140-141
4. Situação semelhante que podemos lembrar é a do caso de recurso interposto pelo assistente de acusação com a finalidade exclusiva de majorar a pena do réu. Há entendimento de que o assistente teria sim interesse recursal nesta hipótese, pois, para além da reparação civil, desejaria ver a pena aplicada ao réu de maneira justa. Nesse sentido, STJ (REsp 605302/RS julgado em 20/09/2005): "Havendo absolvição, ainda que parcial, ou sendo possível o agravamento da pena imposta ao acusado, o assistente de acusação possui efetivo interesse recursal, em busca da verdade substancial, com reflexos na amplitude da condenação ou no quantum da pena". Investigaremos mais profundamente essa questão no tópico 11.1.
5. Juizados Especiais Criminais. 4 ed. São Paulo: RT, 2002, pp. 267.269.
6. Cumpre destacar que, para Ada Pellegrini Grinover, Antonio Magalhães Gomes Filho, Antonio Scarance Fernandes e Luiz Flávio Gomes (Juizados Especiais Criminais. 4 ed. São Paulo: RT, 2002, p.. 271), o querelante deve, primeiro, propor a transação penal e, sendo esta infrutífera, aí sim apresentar, nesta ordem, proposta de suspensão condicional do processo.
7. Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Suspensão Condicional do Processo Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 128.
8. Juizados Especiais Criminais. 5 ed.São Paulo: Atlas, 2002, p. 137.
9. Novas Leis Criminais Especiais. Vol I, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, pp. 63 e 148.
10. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2003, pp. 237-238.
11. Criticando essa linha de argumentação, Eugênio Pacelli de Oliveira (Curso de Processo Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 586) aduz: "quanto à alegação de já existir, para as ações privadas, a disponibilidade da pretensão punitiva (renúncia, perdão, etc.), não nos parece também decisivo semelhante argumento para impedir a aplicação da suspensão condicional do processo naquele tipo de ação penal (privada). Em primeiro lugar, porque a opção pela proposta de suspensão se inseriria no âmbito da mesma disponibilidade, podendo o querelante dela se valer ou não, segundo o seu juízo de conveniência. Em segundo lugar, e isso nos parece fundamental, não há motivo para não se estender às ações privadas a adoção de medidas despenalizadoras, como é o caso do art. 89 [JECRIM], quando deixadas à escolha do seu autor, e não como imposição do Estado. Ora, se o próprio Estado, titular da maioria das iniciativas penais, entende politicamente conveniente e adequada a utilização de critérios processuais não punitivos, por que não permitir a mesma via em todos os crimes, para os quais a reprovabilidade seja equivalente?". (Alterou-se).
12. Novas Leis Criminais Especiais. Vol I, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 63.
13. O trecho desta decisão que diz: "prevalece na jurisprudência" soa estranho, pois vimos há pouco que o STJ tem sólido entendimento no sentido contrário (admissibilidade da suspensão na ação penal privada). E mais, a jurisprudência anterior da própria Corte Suprema também era favorável à admissibilidade. Portanto, não sabemos ao certo o que se quis dizer com o trecho: "prevalece na jurisprudência".
quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
Os mais buscados de 2010
1. Copa do Mundo: o evento mais aguardado do futebol mundial teve sua décima edição sediada na África do Sul e durou exatamente um mês. Entre os dias 11 de junho e 11 de julho, o mundo inteiro pode assistir as partidas de trinta e duas seleções nacionais.
Fora dos campos, diferentes personagens foram protagonistas e agitaram as buscas: a musa paraguaia Larissa Riquelme, a bola oficial Jabulani, as barulhentas vuvuzelas, a polêmica escalação de Dunga, o Polvo Paul, a jornalista Sara Carbonero, o azar de Mick Jagger e a derrota de Maradona com a Seleção Argentina.
2. Eleições: pela primeira vez com duas mulheres concorrendo ao cargo de presidente do Brasil, as eleições deste ano foram conduzidas por campanhas em que temas morais e religiosos ofuscaram propostas concretas sobre temas importantes à nação. Aqueles que achavam que a candidata petista Dilma Rousseff ganharia fácil foram surpreendidos pelo sucesso de Marina Silva.
Na primeira etapa da eleição, Dilma venceu em 18 Estados, Serra levou em oito, e Marina foi a mais votada no Distrito Federal. Já no segundo turno, a petista foi vitoriosa em 15 Estados e no Distrito Federal, com o tucano vencendo em 11 Estados. A primeira presidente da história brasileira foi eleita com 56,05% dos votos válidos, em um segundo turno acirrado e em que o número de abstenções superou os 20 milhões.
3. Goleiro Bruno: O goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, é considerado suspeito pela polícia pelo sumiço de Eliza Samudio, com quem manteve um relacionamento extraconjugal. Ela está desaparecida desde 4 de junho, quando deixou um hotel na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, onde estava hospedada, e foi para o sítio do atleta, em Belo Horizonte. Eliza viajou para o local com o filho de quatro meses, que seria fruto da relação com Bruno. Segundo testemunhas, Eliza teria ido ao sítio do jogador para tentar chegar a um acordo sobre a briga na Justiça a respeito do reconhecimento do filho.
No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias de que a mulher havia sido espancada e morta no sítio. A informação anônima dizia ainda que o bebê de quatro meses estava na propriedade. O goleiro e mais oito acusados do crime tiveram prisão preventiva decretada no dia 5 de agosto.
4. Lady Gaga: A cantora recebeu oito trofeus das 13 indicações que recebeu no VMA e também brilhou na premiação da MTV europeia (EMA): ela concorria a cinco troféus e desta vez recebeu três (melhor música com "Bad Romance", melhor cantora e melhor pop).
No Grammy, ela foi premiada como Melhor Álbum Dance com "The Fame". Em outubro ela se tornou a primeira artista a obter mais de um bilhão de visualizações de seus vídeos no Youtube.
5. Mineiros Chilenos: 33 mineiros sobreviveram 70 dias soterrados a quase 700 metros de profundidade na Mina San Jose, no norte do Chile. O grupo ficou preso depois de um desabamento e se tornou motivo de comoção mundial.
O esforço de todos os envolvidos fez com que o ritmo acelerado permitisse a retirada de todos os mineiros em menos de um dia. O resgate emocionou o mundo e foi acompanhado de perto por familiares, autoridades religiosas e políticas e foi transmitido de maneira ininterrupta em diversos países.
6. Justin Bieber: o astro teen foi destaque durante todo ano. Sabrina Sato fez uma entrevista com o cantor para o 'Pânico' que virou o vídeo mais visto no YouTube Brasil durante um dia inteiro. No Twitter ele é rei: além dos mais de 6 milhões de seguidores, um estudo revelou que o garoto teve nada menos do que 294.205 retweets só em agosto.
Nas premiações ele também foi destaque. Ganhou o prêmio de "Novo artista" e ainda fez uma apresentação que deu o que falar no MTV Video Music Awards. Na versão européia do evento ele foi o apresentador digital e ganhou foi eleito o Melhor Artista Pusht e Melhor Artista Masculino. Seu álbum My World 2.0 ganhou disco de platina em menos de dois meses de lançamento e seus vídeos entraram na disputa com Lady Gaga pela posição de vídeo mais assistido de todos os tempos no YouTube.
7. São Luiz do Paraitinga: Um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos do Estado de São Paulo foi destruído pelas águas que inundaram a cidade de São Luís do Paraitinga. Dos quase cem prédios históricos tombados pelo Condephaat, pelo menos 80 foram atingidos.
Destes, segundo o órgão, dez estão destruídos, incluindo a Igreja Matriz, de aproximadamente 200 anos, a Igreja das Mercês, datada do século 17 e Antiga Escola Colonial.Muitos grupos voluntários se uniram para ajudar a reconstrução da cidade e quase 11 meses depois da enchente a Igreja Matriz vai voltar a ser palco de uma missa.
8. iPad: No primeiro dia do lançamento do novo ‘brinquedinho’ da Apple nos Estados Unidos a empresa vendeu mais de 300 mil unidades, incluindo as entregas das pré-encomendas. Os usuários do tablet também fizeram download de aproximadamente 1 milhão de aplicativos disponibilizados pela App Store.
O iPad tem tela de 9,7 polegadas sensível a toques, teclado touchscreen e permite navegação na web (com visualização de e-mail, fotos e vídeos, inclusive canais de TV e a versão em alta definição do YouTube). O portátil oferece ainda ferramenta de mapas, de leitor de livros digitais e cumpre a função de iPod.
9. Julgamento dos Nardoni: O primeiro dia de julgamento do casal ocorreu em 22 de março, cerca de dois anos após a morte de Isabella. Após cinco dias de julgamento, o juiz fez um pronunciamento transmitido por diversas redes de televisão ao vivo.
O júri considerou o casal culpado por homicídio triplamente qualificado (pela menina ter sido asfixiada de maneira cruel, sem chance de defesa, por estar inconsciente ao cair da janela, e por alteração do local do crime) e fraude processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos e 8 meses, em regime fechado.
10. Santos: o time da Vila Belmiro foi destaque durante o primeiro semestre do ano. Com uma equipe formada pelos Meninos da Vila, Neymar, Paulo Henrique Ganso, André, Wesley, o goleiro Rafael. O time contou também com a volta de Robinho e outros jogadores que contribuíram para a conquista do Campeonato Paulista e da Copa do Brasil.
A nova admninstração faz questão de lutar pela permanência de Neymar, que recusou uma oferta milionária de transferencia ao futebol inglês. Já no segundo semestre, com perdas de jogadores importantes, o Santos deixou de lado o sonho da triplíce coroa e não teve sucesso no Campeonato Brasileiro.
Fonte YahooBrasil Notícias
Fora dos campos, diferentes personagens foram protagonistas e agitaram as buscas: a musa paraguaia Larissa Riquelme, a bola oficial Jabulani, as barulhentas vuvuzelas, a polêmica escalação de Dunga, o Polvo Paul, a jornalista Sara Carbonero, o azar de Mick Jagger e a derrota de Maradona com a Seleção Argentina.
2. Eleições: pela primeira vez com duas mulheres concorrendo ao cargo de presidente do Brasil, as eleições deste ano foram conduzidas por campanhas em que temas morais e religiosos ofuscaram propostas concretas sobre temas importantes à nação. Aqueles que achavam que a candidata petista Dilma Rousseff ganharia fácil foram surpreendidos pelo sucesso de Marina Silva.
Na primeira etapa da eleição, Dilma venceu em 18 Estados, Serra levou em oito, e Marina foi a mais votada no Distrito Federal. Já no segundo turno, a petista foi vitoriosa em 15 Estados e no Distrito Federal, com o tucano vencendo em 11 Estados. A primeira presidente da história brasileira foi eleita com 56,05% dos votos válidos, em um segundo turno acirrado e em que o número de abstenções superou os 20 milhões.
3. Goleiro Bruno: O goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, é considerado suspeito pela polícia pelo sumiço de Eliza Samudio, com quem manteve um relacionamento extraconjugal. Ela está desaparecida desde 4 de junho, quando deixou um hotel na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, onde estava hospedada, e foi para o sítio do atleta, em Belo Horizonte. Eliza viajou para o local com o filho de quatro meses, que seria fruto da relação com Bruno. Segundo testemunhas, Eliza teria ido ao sítio do jogador para tentar chegar a um acordo sobre a briga na Justiça a respeito do reconhecimento do filho.
No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias de que a mulher havia sido espancada e morta no sítio. A informação anônima dizia ainda que o bebê de quatro meses estava na propriedade. O goleiro e mais oito acusados do crime tiveram prisão preventiva decretada no dia 5 de agosto.
4. Lady Gaga: A cantora recebeu oito trofeus das 13 indicações que recebeu no VMA e também brilhou na premiação da MTV europeia (EMA): ela concorria a cinco troféus e desta vez recebeu três (melhor música com "Bad Romance", melhor cantora e melhor pop).
No Grammy, ela foi premiada como Melhor Álbum Dance com "The Fame". Em outubro ela se tornou a primeira artista a obter mais de um bilhão de visualizações de seus vídeos no Youtube.
5. Mineiros Chilenos: 33 mineiros sobreviveram 70 dias soterrados a quase 700 metros de profundidade na Mina San Jose, no norte do Chile. O grupo ficou preso depois de um desabamento e se tornou motivo de comoção mundial.
O esforço de todos os envolvidos fez com que o ritmo acelerado permitisse a retirada de todos os mineiros em menos de um dia. O resgate emocionou o mundo e foi acompanhado de perto por familiares, autoridades religiosas e políticas e foi transmitido de maneira ininterrupta em diversos países.
6. Justin Bieber: o astro teen foi destaque durante todo ano. Sabrina Sato fez uma entrevista com o cantor para o 'Pânico' que virou o vídeo mais visto no YouTube Brasil durante um dia inteiro. No Twitter ele é rei: além dos mais de 6 milhões de seguidores, um estudo revelou que o garoto teve nada menos do que 294.205 retweets só em agosto.
Nas premiações ele também foi destaque. Ganhou o prêmio de "Novo artista" e ainda fez uma apresentação que deu o que falar no MTV Video Music Awards. Na versão européia do evento ele foi o apresentador digital e ganhou foi eleito o Melhor Artista Pusht e Melhor Artista Masculino. Seu álbum My World 2.0 ganhou disco de platina em menos de dois meses de lançamento e seus vídeos entraram na disputa com Lady Gaga pela posição de vídeo mais assistido de todos os tempos no YouTube.
7. São Luiz do Paraitinga: Um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos do Estado de São Paulo foi destruído pelas águas que inundaram a cidade de São Luís do Paraitinga. Dos quase cem prédios históricos tombados pelo Condephaat, pelo menos 80 foram atingidos.
Destes, segundo o órgão, dez estão destruídos, incluindo a Igreja Matriz, de aproximadamente 200 anos, a Igreja das Mercês, datada do século 17 e Antiga Escola Colonial.Muitos grupos voluntários se uniram para ajudar a reconstrução da cidade e quase 11 meses depois da enchente a Igreja Matriz vai voltar a ser palco de uma missa.
8. iPad: No primeiro dia do lançamento do novo ‘brinquedinho’ da Apple nos Estados Unidos a empresa vendeu mais de 300 mil unidades, incluindo as entregas das pré-encomendas. Os usuários do tablet também fizeram download de aproximadamente 1 milhão de aplicativos disponibilizados pela App Store.
O iPad tem tela de 9,7 polegadas sensível a toques, teclado touchscreen e permite navegação na web (com visualização de e-mail, fotos e vídeos, inclusive canais de TV e a versão em alta definição do YouTube). O portátil oferece ainda ferramenta de mapas, de leitor de livros digitais e cumpre a função de iPod.
9. Julgamento dos Nardoni: O primeiro dia de julgamento do casal ocorreu em 22 de março, cerca de dois anos após a morte de Isabella. Após cinco dias de julgamento, o juiz fez um pronunciamento transmitido por diversas redes de televisão ao vivo.
O júri considerou o casal culpado por homicídio triplamente qualificado (pela menina ter sido asfixiada de maneira cruel, sem chance de defesa, por estar inconsciente ao cair da janela, e por alteração do local do crime) e fraude processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos e 8 meses, em regime fechado.
10. Santos: o time da Vila Belmiro foi destaque durante o primeiro semestre do ano. Com uma equipe formada pelos Meninos da Vila, Neymar, Paulo Henrique Ganso, André, Wesley, o goleiro Rafael. O time contou também com a volta de Robinho e outros jogadores que contribuíram para a conquista do Campeonato Paulista e da Copa do Brasil.
A nova admninstração faz questão de lutar pela permanência de Neymar, que recusou uma oferta milionária de transferencia ao futebol inglês. Já no segundo semestre, com perdas de jogadores importantes, o Santos deixou de lado o sonho da triplíce coroa e não teve sucesso no Campeonato Brasileiro.
Fonte YahooBrasil Notícias
Réu é condenado a 41 anos de prisão por homicídio
TJ-MT - 1/12/2010
Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125km a nordeste de Cuiabá), presidido pela juíza Cristiane Padim da Silva, condenou o réu Antônio Ribeiro da Costa a 41 anos de prisão pela prática de homicídio duplamente qualificado contra o policial civil Orlando da Silveira e por três tentativas de homicídio qualificado, além de duas violações de domicílio e resistência à prisão. As outras três vítimas, Márcio Mario Correa da Silva, Márcia Sueli Picanço Banhos e Aurizeth Gomes Mariano, também eram policiais civis. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Pelos outros crimes, ele foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial semi-aberto, devendo a reprimenda de reclusão ser cumprida primeiro.
O fato ocorreu em 28 de maio de 2009 e causou grande repercussão local. Conforme os autos, o acusado, que estaria embriagado e teria invadido uma residência, foi detido por policiais militares e levado para a Delegacia de Polícia de Confresa (1.160 km a nordeste). Em dado momento os policiais civis entraram na cela para algemar o acusado, que estava se debatendo nas grades. Quando adentraram, foram surpreendidos pelo acusado, que tinha em seu poder um canivete. O réu, que trabalhava em um frigorífico e tinha habilidade com facas, desferiu golpes nas vítimas, levando à óbito um dos policiais e deixando várias seqüelas nos demais, que só não vieram a falecer por terem recebido socorro médico.
Ainda segundo os autos, após desferir os golpes nas vítimas, o acusado fugiu da delegacia, sendo seguido por outra policial civil até uma casa, onde se escondeu. Ao receber voz de prisão, o acusado partiu em direção à policial com o canivete, momento que foi contido com um tiro de pistola que acertou sua perna.
A sessão de julgamento do réu durou cerca de 12 horas, sendo o acusado, hoje com 39 anos de idade, condenado a 41 anos de prisão em regime inicial fechado, em virtude do homicídio de um policial civil e de tentativa de assassinato de outros três. À juíza Cristiane Padim da Silva coube aplicar a pena ao acusado, após os jurados votarem as sete séries de quesitos.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre do Norte (1.125km a nordeste de Cuiabá), presidido pela juíza Cristiane Padim da Silva, condenou o réu Antônio Ribeiro da Costa a 41 anos de prisão pela prática de homicídio duplamente qualificado contra o policial civil Orlando da Silveira e por três tentativas de homicídio qualificado, além de duas violações de domicílio e resistência à prisão. As outras três vítimas, Márcio Mario Correa da Silva, Márcia Sueli Picanço Banhos e Aurizeth Gomes Mariano, também eram policiais civis. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Pelos outros crimes, ele foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial semi-aberto, devendo a reprimenda de reclusão ser cumprida primeiro.
O fato ocorreu em 28 de maio de 2009 e causou grande repercussão local. Conforme os autos, o acusado, que estaria embriagado e teria invadido uma residência, foi detido por policiais militares e levado para a Delegacia de Polícia de Confresa (1.160 km a nordeste). Em dado momento os policiais civis entraram na cela para algemar o acusado, que estava se debatendo nas grades. Quando adentraram, foram surpreendidos pelo acusado, que tinha em seu poder um canivete. O réu, que trabalhava em um frigorífico e tinha habilidade com facas, desferiu golpes nas vítimas, levando à óbito um dos policiais e deixando várias seqüelas nos demais, que só não vieram a falecer por terem recebido socorro médico.
Ainda segundo os autos, após desferir os golpes nas vítimas, o acusado fugiu da delegacia, sendo seguido por outra policial civil até uma casa, onde se escondeu. Ao receber voz de prisão, o acusado partiu em direção à policial com o canivete, momento que foi contido com um tiro de pistola que acertou sua perna.
A sessão de julgamento do réu durou cerca de 12 horas, sendo o acusado, hoje com 39 anos de idade, condenado a 41 anos de prisão em regime inicial fechado, em virtude do homicídio de um policial civil e de tentativa de assassinato de outros três. À juíza Cristiane Padim da Silva coube aplicar a pena ao acusado, após os jurados votarem as sete séries de quesitos.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Nova lei do agravo entra em vigor nesta quinta-feira, dia 9
STF - 8/12/2010
Entra em vigor nesta quinta-feira (9) a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento.
No STF, essa classe processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do próprio STF.
Com a nova sistemática legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Deverá ser apresentado nos autos já existentes, o que dispensará a necessidade de se tirar cópias de todo o processo (para instrumentalizá-lo). O processamento eletrônico dos recursos extraordinários e dos agravos também foi fundamental para mudar essa realidade.
Impacto
No STF, antes mesmo de sua entrada em vigor, o impacto da nova lei já foi dimensionado. De acordo com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a nova lei trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos, tornando mais racional a administração da Justiça.
É importante esclarecer o alcance da mudança. O agravo subirá ao Tribunal nos próprios autos do processo principal, o que significa que não haverá necessidade de formação do instrumento - que nada mais é do que um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa, ressaltou Peluso.
Somente na Secretaria Judiciária do STF, há 60 funcionários para trabalhar, exclusivamente, no processamento dos agravos de instrumento. Na maioria dos gabinetes de ministros também há equipes que se dedicam exclusivamente a verificar a regularidade dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá se dedicar a outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.
A nova lei também terá um impacto ambiental. Isso porque, como o procedimento de formar o instrumento se resume a providenciar um conjunto de cópias do processo original. Se o agravo é provido, o tribunal superior determina a remessa dos autos principais e toda esta papelada torna-se desnecessária. Em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte consumiram 20 milhões de folhas de papel.
Entre os advogados, é grande a expectativa com a nova legislação processual. Isso porque, muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, os agravos foram desprovidos por falta de peças.
A nova lei e a Repercussão Geral
Na prática, a nova sistemática processual do agravo obedecerá as limitações impostas ao recurso extraordinário no tocante è repercussão geral. A repercussão geral é um mecanismo de filtro processual pelo qual os ministros do Supremo Tribunal Federal selecionam os recursos que serão objeto de deliberação pelo Plenário. Para que seja analisada, é preciso que a questão tratada nos autos tenha relevância jurídica, política, econômica ou social.
Quando um assunto tem repercussão geral reconhecida - procedimento que ocorre por meio de deliberação dos ministros no chamado Plenário Virtual - todos os recursos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados nas instâncias de origem, ou seja, ficam suspensos até que o Plenário do STF delibere sobre a questão. Quando isso ocorre, a decisão do STF deve ser aplicada a todos os recursos sobrestados. O filtro processual já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos ministros da Suprema Corte.
Da mesma forma que o recurso extraordinário atualmente, o agravo somente será cabível quando os autos versarem sobre tema inédito, cuja repercussão geral ainda não tenha sido apreciada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer em poucos casos. Se o tema já estiver com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, o agravo não será cabível, devendo seguir a mesma sistemática do recurso extraordinário.
Nova classe processual
Na última sessão administrativa do STF, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010).
Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal.
Fonte: Jurisway
Entra em vigor nesta quinta-feira (9) a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento.
No STF, essa classe processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do próprio STF.
Com a nova sistemática legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Deverá ser apresentado nos autos já existentes, o que dispensará a necessidade de se tirar cópias de todo o processo (para instrumentalizá-lo). O processamento eletrônico dos recursos extraordinários e dos agravos também foi fundamental para mudar essa realidade.
Impacto
No STF, antes mesmo de sua entrada em vigor, o impacto da nova lei já foi dimensionado. De acordo com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a nova lei trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos, tornando mais racional a administração da Justiça.
É importante esclarecer o alcance da mudança. O agravo subirá ao Tribunal nos próprios autos do processo principal, o que significa que não haverá necessidade de formação do instrumento - que nada mais é do que um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa, ressaltou Peluso.
Somente na Secretaria Judiciária do STF, há 60 funcionários para trabalhar, exclusivamente, no processamento dos agravos de instrumento. Na maioria dos gabinetes de ministros também há equipes que se dedicam exclusivamente a verificar a regularidade dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá se dedicar a outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.
A nova lei também terá um impacto ambiental. Isso porque, como o procedimento de formar o instrumento se resume a providenciar um conjunto de cópias do processo original. Se o agravo é provido, o tribunal superior determina a remessa dos autos principais e toda esta papelada torna-se desnecessária. Em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte consumiram 20 milhões de folhas de papel.
Entre os advogados, é grande a expectativa com a nova legislação processual. Isso porque, muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, os agravos foram desprovidos por falta de peças.
A nova lei e a Repercussão Geral
Na prática, a nova sistemática processual do agravo obedecerá as limitações impostas ao recurso extraordinário no tocante è repercussão geral. A repercussão geral é um mecanismo de filtro processual pelo qual os ministros do Supremo Tribunal Federal selecionam os recursos que serão objeto de deliberação pelo Plenário. Para que seja analisada, é preciso que a questão tratada nos autos tenha relevância jurídica, política, econômica ou social.
Quando um assunto tem repercussão geral reconhecida - procedimento que ocorre por meio de deliberação dos ministros no chamado Plenário Virtual - todos os recursos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados nas instâncias de origem, ou seja, ficam suspensos até que o Plenário do STF delibere sobre a questão. Quando isso ocorre, a decisão do STF deve ser aplicada a todos os recursos sobrestados. O filtro processual já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos ministros da Suprema Corte.
Da mesma forma que o recurso extraordinário atualmente, o agravo somente será cabível quando os autos versarem sobre tema inédito, cuja repercussão geral ainda não tenha sido apreciada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer em poucos casos. Se o tema já estiver com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, o agravo não será cabível, devendo seguir a mesma sistemática do recurso extraordinário.
Nova classe processual
Na última sessão administrativa do STF, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010).
Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal.
Fonte: Jurisway
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